Comecemos por nos situar no século XII, no período da Reconquista Cristã e da formação do Reino de Portugal. Num documento datado do ano de 1126, o bispo D. Hugo faz referência à existência da paróquia de São Miguel de Cristelo no ainda Condado Portucalense.
Posteriormente, sabe-se que a freguesia esteve ligada à abadia de Santa Eulália de Vandoma, no antigo concelho de Aguiar de Sousa, Vandoma apresentava o cura de Cristelo, sendo Cristelo paróquia/ freguesia independente. Sabe-se ainda que beneficiou do foral de Aguiar de Sousa, dado por D. Manuel, em Lisboa, em 1513. Refira- -se que beneficiou ainda do Foral de Sobrosa, dado pelo mesmo rei, em 1519. Surge na comarca de Penafiel, concelho de Aguiar de Sousa, até ao ano 1875, ano em que é criada a comarca de Paredes.
Por sua vez, em termos administrativos, aparece no concelho de Paredes no ano de 1836, ano da criação do concelho. É algures em meados do século XIX, com as reformas do liberalismo em Portugal, que a paróquia de S. Miguel de Cristelo é anexada uma vez mais, desta feita à paróquia de São Cosme de Besteiros. Como refere o livro Presidentes da Câmara Municipal de Paredes, Cristelo já estava anexada a Besteiros desde antes da criação do concelho de Paredes (1836). Isto comprova-se pela parte civil que tem várias referências da década de 1840 quando existia apenas uma Junta para Besteiros e sua anexa Cristelo; por sua vez, na parte religiosa, a anexação deu-se depois de 1800 e antes de 1834. Como se evidencia ao longo do tempo, Cristelo foi sempre apresentando várias realidades.
Com esta pequena contextualização cronológica chegamos ao século XX, mais concretamente a 1915. O dia 6 de agosto de 1915 marca o início da tentativa de obtenção da autonomia política e administrativa da freguesia de Cristelo. No entanto, é só a 20 de maio de 1916 que é aprovado em versão final na Assembleia da República e enviado no mesmo dia para a Presidência da República. É este o dia que marca o início da História recente de Cristelo e que determina a restauração da autonomia administrativa da citada freguesia, sendo pela lei n.º 605, de 15 de junho restaurada a autonomia de Cristelo.
20 de maio de 1916: A Restauração da Autonomia Administrativa da Freguesia de Cristelo
Com esta pequena contextualização cronológica chegamos ao século XX, mais concretamente a 1915. O dia 6 de agosto de 1915 marca o início da tentativa de obtenção da autonomia política e administrativa da freguesia de Cristelo. Na referida data foi feito um abaixo-assinado por 23 cidadãos, dirigido ao ministro do interior, solicitando a autonomia administrativa que refere:
“Ilmo. e Exmo. Snr. Ministro do Interior- Lisboa
Os abaixo assignados que constituem a maioria dos cidadãos eleitores ilegíveis da freguesia de Cristelo do concelho de Paredes, no seu sentir e no da maioria de todos os habitantes desta freguezia anexada á freguesia de Besteiros do mesmo concelho de Paredes com o fundamento de não ter o número legal de eleitores necessários para a sua autonomia administrativa, vem, como provam pela competente certidão extrahida do recenseamento eleitoral, mostra a V. Exa. Que a dita freguesia de Cristelo já conta mais de 21 eleitores e achando -se ao abrigo do disposto do n.º 1 do art. 160 do código administrativo de de 1896 e do art. 173 do código administrativo de 1895 requer a V. exa. que assinada a comissão distrital determine a desanexação desta freguesia de Cristelo, da de Besteiros, onde atualmente acha anexada.
Freguezia de Cristelo, 6 de Agosto de 1915
Álvaro Pereira da Silva Carneiro
Albano de Macedo Moreira de Campos
Arlindo Pinto de Meireles
Ramiro Ribeiro de Macedo Campos
José Moreira
Manuel Moreira de Souza
Zeferino Ferreira Nunes
Joaquim Coelho
João Ribeiro Garcez
António Pereira de Almeida
Arnaldo da Rocha Barboza
Júlio Ferreira Nunes
Martinho de Sousa da Rocha
António Ferreira Nunes
Júlio Nunez
Arnaldo Pereira dos Santos
João pereira Barboza
Serafim de Sousa da Rocha
José de Souza Pinheiro
António Ferreira da Silva
Zeferino Alves Leal
Joaquim da Rocha
José Augusto de Barros"
Logo no dia seguinte, o documento é entregue na câmara municipal de Paredes de modo a que fossem tomadas diligências. Ainda no mesmo mês, a 23 de agosto, deu entrada na câmara de deputados o projeto de lei n.º 167- A, apresentado pelos deputados eleitos do ciclo eleitoral do distrito do Porto, Bernardo Lucas e Domingos José da Cruz, que solicitava desanexação da freguesia face a Besteiros.
No projeto de lei, os deputados justificam esta desanexação pela existência de cerca de 100 fogos e sensivelmente 500 pessoas. Acrescentam a esta informação que se encontram inscritos, 91 nos cadernos do recenseamento eleitoral de 1915, 30 eleitores ilegíveis. Refira-se que neste período da 1.ª república, apenas os chefes de família (na sua maioria homens) com mais de 21 anos e que soubessem ler e escrever é que poderiam votar. Esta questão é importante, pois, apesar da paróquia ter sensivelmente 500 pessoas, na lei, o que permite a autonomia e a restauração administrativas é o número de eleitores. Todo este processo arrasta-se durante 8 meses, devido a aspetos burocráticos, assim como a erros ao longo do processo. Um desses relacionou-se com a confusão, por parte dos deputados, entre Cristelo pertencente a Paredes e uma outra freguesia de igual nome, mas pertencente a Paredes de Coura. Este tipo de anomalias foi atrasando todo o processo.
No entanto, é a 20 de maio de 1916 que é aprovado em versão final na Assembleia da República e enviado no mesmo dia para a Presidência da República. É este o dia que marca o início da História recente de Cristelo e que determina a restauração da autonomia administrativa da citada freguesia, sendo pela lei n.º 605, de 15 de junho restaurada a autonomia de Cristelo. Apesar da data 20 de maio de 1916 ser até aqui uma data desconhecida para maior parte dos Cristelenses, é importante assinalá-la, uma vez que marca a “criação e a divisão no seu sentir”, como referiram e justificaram os nossos antepassados, encabeçados pelo republicano Álvaro Pereira da Silva Carneiro,
1.º presidente da junta de freguesia de Cristelo.
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